MINUTA - texto ainda não revisado por advogado.
Este documento é um rascunho. Nenhum advogado o revisou, ele não vincula a empresa e não pode ser usado como contrato nem como aviso de privacidade definitivo. Dados de identificação do fornecedor e do encarregado ainda estão pendentes e aparecem marcados como tal ao longo do texto. Enquanto esta faixa estiver aqui, o texto vale como declaração de intenção do produto - não como instrumento jurídico.
Documento contratual
Termos de Uso
Estas condições regem o uso do e-Reclamatória, serviço que calcula, documenta e transmite ao eSocial os eventos S-2500 e S-2501 do processo trabalhista. Leia com atenção a cláusula 2 (o que o serviço não faz), a 6 (transmissão em produção) e a 12 (limitação de responsabilidade).
Versão 2026-08-21-minuta · e-Reclamatória
1. Quem contrata e quem fornece
O serviço é fornecido pela pessoa jurídica identificada abaixo, doravante Fornecedor. Contratante é a pessoa jurídica que cria a conta e cujo CNPJ é informado no cadastro - empregador ou escritório de contabilidade que opera em nome de clientes.
- Razão social
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- CNPJ
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- Endereço
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- Contato
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- Encarregado (LGPD art. 41)
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- E-mail do encarregado
- PENDENTE - o titular ainda não informou
Enquanto os campos acima estiverem marcados como pendentes, não existe fornecedor identificado e, portanto, não há contrato formado com ninguém. Esta página é um rascunho publicado para revisão.
2. O que o serviço faz - e o que ele não faz
O e-Reclamatória executa, a partir do que o Contratante informa:
- pré-voo determinístico dos eventos prévios exigidos e das travas de leiaute, antes de qualquer envio;
- cálculo das bases de contribuição previdenciária e de FGTS competência a competência, e do IRRF por parcela efetivamente paga, em centavos inteiros;
- montagem e assinatura do XML dos eventos S-2500, S-2501, S-2555 e S-3500 e a transmissão do lote ao Ambiente Nacional do eSocial;
- guarda do XML exatamente como transmitido, do protocolo, do recibo e da memória de cálculo que produziu aqueles bytes;
- conferência entre o que foi declarado e o que a guia (DCTFWeb ou FGTS Digital) cobra.
O serviço, expressamente, NÃO:
- presta consultoria jurídica ou contábil. A responsabilidade técnica do profissional que assina pelo Contratante não se transfere ao Fornecedor em nenhuma hipótese (NBC PG 01, item 6, alínea “c”);
- transmite nada sozinho. Todo envio exige aprovação humana explícita, registrada com o usuário, o instante e os valores exatos aprovados;
- classifica sozinho a natureza das verbas. Decidir se uma verba é remuneratória ou indenizatória é juízo jurídico do Contratante (CLT, art. 832, §3º); o produto mostra o efeito de cada escolha e a registra como decisão de uma pessoa identificada;
- garante aceitação pelo eSocial nem o cumprimento de prazo. O prazo é do Contratante e depende de fatos que não estão sob controle do Fornecedor - a data da sentença, a disponibilidade do Ambiente Nacional e a correção dos dados informados.
3. Conta, acesso e papéis
A conta é criada por uma pessoa que se torna titular (OWNER) da empresa cadastrada. Há três papéis: titular, que administra o cofre de certificados, a assinatura e o certificado digital; analista (OPERATOR), que faz o trabalho e aprova envios; e consulta (VIEWER), que apenas lê.
A senha tem no mínimo 12 caracteres e é guardada apenas como derivação scrypt - o Fornecedor não tem como recuperá-la nem lê-la. A sessão termina após 12 horas sem uso e, em qualquer caso, 7 dias depois de iniciada. O Contratante responde pelas credenciais dos seus usuários e deve desativar imediatamente quem deixar a equipe.
4. Obrigações do Contratante
- informar dados verdadeiros, completos e conferidos contra a decisão judicial ou o acordo;
- revisar cada cálculo e aprovar cada envio, entendendo que a aprovação é o ato que declara a base;
- classificar a natureza de cada verba e justificar por escrito qualquer redução de base, porque a retificação que reduz base exige comprovação do erro ou omissão que a justificou;
- manter válidos o certificado digital A1 ou a procuração eletrônica com o perfil necessário, e responder pela custódia e pelo uso deles;
- ter base legal própria para tratar os dados dos reclamantes que insere no produto - ver a Política de Privacidade, cláusula 3.
5. Certificado digital A1 e procuração eletrônica
O Contratante pode operar de duas formas: com procuração eletrônica no e-CAC em favor do seu contador ou escritório, ou enviando o certificado A1 do empregador ao cofre do produto. No segundo caso o arquivo PKCS#12 e sua senha são cifrados em repouso com AES-256-GCM sob chave derivada por empresa, nunca são devolvidos por nenhuma rota e são usados exclusivamente para assinar o que o Contratante aprovar.
Ainda assim, o Contratante reconhece que a guarda de certificado por terceiro é matéria controversa - o Manual de Orientação do eSocial trata a prática como irregular e o DOC-ICP-05 atribui a custódia exclusivamente ao titular. Ao enviar um A1 ao cofre, o Contratante declara ter autorização expressa do titular do certificado e assume a presunção de autoria dos documentos assinados (MP 2.200-2, art. 10). O Fornecedor pode recusar ou encerrar essa modalidade a qualquer tempo.
6. Transmissão em produção
Existe um único ambiente: produção. Tudo o que sai deste produto é transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial com valor legal. Não há ambiente de ensaio, e nenhum envio pode ser desfeito por arrependimento.
Um S-2501 aceito gera e transmite sozinho a DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, e o que ela declara é confissão de dívida, diretamente exigível. A exclusão de um evento pelo S-3500 não devolve o prazo original. Por isso todo envio depende de aprovação explícita do titular, com frase de confirmação digitada sobre os valores exibidos, registrada na trilha de auditoria com quem aprovou, quando e quais valores.
7. Preço, cobrança e nota fiscal
Cobra-se por processo transmitido e aceito pelo eSocial: uma única vez, quando o governo devolve o recibo do primeiro S-2500 daquela reclamatória. Não são cobrados retificações, S-2501 (inclusive um por parcela quitada), exclusões pelo S-3500, lotes rejeitados, CNPJs adicionais nem acessos de consulta.
A primeira transmissão aceita antes de qualquer contratação é gratuita. Ela existe para que o Contratante veja um recibo real do eSocial antes de informar meio de pagamento. Contratado o plano, a cobrança por processo passa a valer desde o primeiro processo do período.
O preço por processo é definido por faixa de volume mensal. A faixa de entrada é contratada dentro do produto, por cartão, com assinatura mensal somada ao preço por processo, sem prazo mínimo. As faixas de maior volume são contratadas por prazo determinado de 6 ou 12 meses e têm um mínimo mensal garantido, cobrado ainda que o Contratante transmita menos naquele mês; o desconto de fidelidade do prazo incide apenas sobre esse mínimo, e o que exceder o mínimo é cobrado ao preço por processo da faixa contratada, em qualquer volume. Preço menor por processo depende de contratar a faixa superior e garantir o mínimo dela.
Acima do volume mensal da última faixa da tabela não há preço de tabela: prazo, mínimo garantido, preço por processo e forma de pagamento são negociados caso a caso. Até que essa negociação exista, segue valendo o preço da faixa contratada.
A assinatura inclui 3 acessos de administrador ou analista. Cada acesso adicional é cobrado por mês, no valor exibido na tela de Assinatura, e passa a integrar a fatura enquanto estiver ativo; inativar o acesso encerra a cobrança dele no ciclo seguinte. Acessos de consulta são ilimitados e gratuitos.
As faixas vigentes, os prazos, o mínimo garantido e o preço do acesso adicional estão na tela de Assinatura, dentro do produto. A cobrança é processada pela Stripe; o Fornecedor não recebe nem armazena dados de cartão. Cartão, faturas e dados de cobrança ficam no portal da Stripe.
8. Cancelamento, arrependimento e reembolso
- Arrependimento. Contratação feita fora do estabelecimento comercial pode ser desfeita em 7 dias corridos contados da contratação, com devolução integral do que foi pago, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando o Contratante se enquadrar como consumidor.
- Cancelamento sem prazo mínimo. Na faixa de entrada, contratada por cartão dentro do produto, a assinatura pode ser cancelada a qualquer tempo pelo portal de cobrança, com efeito ao fim do período já pago. Não há multa nem fidelidade.
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado. Nas faixas contratadas por 6 ou 12 meses, o encerramento antes do termo final sujeita o Contratante a multa calculada sobre os mínimos mensais garantidos que faltarem, sem o desconto de fidelidade: 50% no contrato de 6 meses e 40% no de 12 meses. O desconto já concedido nos meses transcorridos não é devolvido. Encerrar a conta dentro do produto não afasta essa multa.
- Reembolso. Processos já transmitidos e aceitos pelo eSocial não são reembolsados: o serviço foi prestado e o evento existe no Ambiente Nacional. Cobrança feita em erro - um processo contado duas vezes, por exemplo - é devolvida integralmente assim que apontada.
- Encerramento da conta. O titular pode encerrar a conta dentro do produto. O encerramento cancela a assinatura e apaga ou anonimiza os dados pessoais, com as exceções descritas na Política de Privacidade, cláusula 7.
9. Disponibilidade e suspensão
O Fornecedor não promete disponibilidade ininterrupta e não controla o Ambiente Nacional do eSocial, que tem janelas de indisponibilidade próprias. Manutenções programadas são avisadas quando previsíveis.
O acesso pode ser suspenso por inadimplência, após aviso, ou imediatamente diante de uso que ameace a segurança da plataforma ou de terceiros. Suspensão por inadimplência nunca apaga dado algum: o Contratante continua podendo exportar o que é seu.
10. Propriedade intelectual
O software, as regras de validação, o catálogo de rubricas e as tabelas de referência são do Fornecedor. Os dados que o Contratante insere, os cálculos deles derivados, os XML transmitidos e os recibos são do Contratante, que pode exportá-los a qualquer tempo. O Fornecedor não usa dados do Contratante para treinar modelos - ver a Política de Privacidade, cláusula 6.
11. Sigilo
Tudo que trafega por aqui - sentenças, acordos, folhas, CPFs, valores - é confidencial. O Fornecedor guarda sigilo por prazo indeterminado, inclusive após o fim do contrato, e impõe o mesmo dever a quem opera a infraestrutura em seu nome.
12. Limitação de responsabilidade
O Fornecedor responde por danos diretos comprovados, limitados ao total efetivamente pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao fato. Ficam excluídos lucros cessantes, perda de chance e danos indiretos - inclusive multas, juros e encargos fiscais decorrentes de dado incorreto informado, de classificação de verba decidida pelo Contratante ou de aprovação de envio feita por ele.
O limite não se aplica a dolo, culpa grave, violação de sigilo, violação de propriedade intelectual, nem a obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados.
PONTO ABERTO PARA O ADVOGADO: boa parte da base deste produto é micro e pequena empresa contratando serviço como destinatária final, o que a caracteriza como consumidora. Nessa hipótese, o art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor torna nula a cláusula que atenua ou exonera responsabilidade, e o art. 45 da LGPD preserva expressamente o regime consumerista. O limite acima pode, portanto, ser inexequível justamente contra o cliente mais provável. Redação definitiva, eventual separação entre termos de autosserviço e contrato negociado, e a contratação de seguro E&O e cibernético dependem dessa decisão.
13. Alteração destes termos
Alterações relevantes são avisadas com antecedência razoável e passam a valer no novo aceite. Na prática: quando esta versão muda, o produto pergunta de novo no acesso seguinte e nada é feito antes da resposta. Cada aceite fica registrado com a versão exata do texto, o instante e o endereço IP de origem, substituindo o anterior. A versão vigente está no rodapé desta página.
14. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira. O foro é o do domicílio do Contratante quando ele for consumidor; nos demais casos, o da sede do Fornecedor, que só poderá ser indicada quando o endereço da cláusula 1 deixar de estar pendente.
Dúvidas sobre estes termos: PENDENTE - o titular ainda não informou.
