MINUTA - texto ainda não revisado por advogado.
Este documento é um rascunho. Nenhum advogado o revisou, ele não vincula a empresa e não pode ser usado como contrato nem como aviso de privacidade definitivo. Parte dos dados de identificação do fornecedor ainda está pendente e aparece marcada como tal ao longo do texto. Enquanto esta faixa estiver aqui, o texto vale como declaração de intenção do produto - não como instrumento jurídico.
Documento contratual
Termos de Uso
Estas condições regem o uso do e-Reclamatória, serviço que calcula, documenta e transmite ao eSocial os eventos S-2500 e S-2501 do processo trabalhista. Leia com atenção a cláusula 2 (o que o serviço não faz), a 6 (transmissão em produção) e a 12 (limitação de responsabilidade).
Versão 2026-10-19-minuta · e-Reclamatória
1. Quem contrata e quem fornece
O serviço é fornecido pela pessoa jurídica identificada abaixo, doravante Fornecedor. Contratante é a pessoa jurídica que cria a conta e cujo CNPJ é informado no cadastro - empregador ou escritório de contabilidade que opera em nome de clientes.
- Razão social
- AILLU INTELIGENCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE CUSTOMIZAVEL LTDA
- CNPJ
- 68.505.504/0001-05
- Endereço
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- Contato
- PENDENTE - o titular ainda não informou
- Encarregado (LGPD art. 41)
- BRUNA DIAS TEIXEIRA
- E-mail do encarregado
- dpo@aillu.com.br
Enquanto os campos acima estiverem marcados como pendentes, não existe fornecedor identificado e, portanto, não há contrato formado com ninguém. Esta página é um rascunho publicado para revisão.
2. O que o serviço faz - e o que ele não faz
O e-Reclamatória executa, a partir do que o Contratante informa:
- pré-voo determinístico dos eventos prévios exigidos e das travas de leiaute, antes de qualquer envio;
- cálculo das bases de contribuição previdenciária e de FGTS competência a competência, e do IRRF por parcela efetivamente paga, em centavos inteiros;
- montagem e assinatura do XML dos eventos S-2500, S-2501, S-2555 e S-3500 e a transmissão do lote ao Ambiente Nacional do eSocial;
- guarda do XML exatamente como transmitido, do protocolo, do recibo e da memória de cálculo que produziu aqueles bytes;
- conferência entre o que foi declarado e o que a guia (DCTFWeb ou FGTS Digital) cobra.
O serviço, expressamente, NÃO:
- presta consultoria jurídica ou contábil. A responsabilidade técnica do profissional que assina pelo Contratante não se transfere ao Fornecedor em nenhuma hipótese (NBC PG 01, item 6, alínea “c”);
- transmite nada sozinho. Todo envio exige aprovação humana explícita, registrada com o usuário, o instante e os valores exatos aprovados;
- classifica sozinho a natureza das verbas. Decidir se uma verba é remuneratória ou indenizatória é juízo jurídico do Contratante (CLT, art. 832, §3º); o produto mostra o efeito de cada escolha e a registra como decisão de uma pessoa identificada;
- garante aceitação pelo eSocial nem o cumprimento de prazo. O prazo é do Contratante e depende de fatos que não estão sob controle do Fornecedor - a data da sentença, a disponibilidade do Ambiente Nacional e a correção dos dados informados.
3. Conta, acesso e papéis
A conta é criada por uma pessoa que se torna titular da empresa cadastrada, com o papel de Administrador. Há três papéis: Administrador, que administra o cofre de certificados, a assinatura do serviço e os acessos; Analista, que faz o trabalho; e Consulta, que lê sem alterar valores. Os três podem aprovar e transmitir eventos ao eSocial.
A senha tem no mínimo 12 caracteres e é guardada apenas como derivação scrypt - o Fornecedor não tem como recuperá-la nem lê-la. A sessão termina após 12 horas sem uso e, em qualquer caso, 7 dias depois de iniciada. O Contratante responde pelas credenciais dos seus usuários e deve desativar imediatamente quem deixar a equipe.
4. Obrigações do Contratante
- informar dados verdadeiros, completos e conferidos contra a decisão judicial ou o acordo;
- revisar cada cálculo e aprovar cada envio, entendendo que a aprovação é o ato que declara a base;
- classificar a natureza de cada verba e justificar por escrito qualquer redução de base, porque a retificação que reduz base exige comprovação do erro ou omissão que a justificou;
- manter válidos o certificado digital A1 ou a procuração eletrônica com o perfil necessário, e responder pela custódia e pelo uso deles;
- ter base legal própria para tratar os dados dos reclamantes que insere no produto - ver a Política de Privacidade, cláusula 3.
5. Certificado digital A1 e procuração eletrônica
O Contratante pode operar de duas formas: com procuração eletrônica no e-CAC em favor do seu contador ou escritório, ou enviando o certificado A1 do empregador ao cofre do produto. No segundo caso o arquivo PKCS#12 e sua senha são cifrados em repouso com AES-256-GCM sob chave derivada por empresa, nunca são devolvidos por nenhuma rota e são usados exclusivamente para assinar o que o Contratante aprovar.
Ainda assim, o Contratante reconhece que a guarda de certificado por terceiro é matéria controversa - o Manual de Orientação do eSocial trata a prática como irregular e o DOC-ICP-05 atribui a custódia exclusivamente ao titular. Ao enviar um A1 ao cofre, o Contratante declara ter autorização expressa do titular do certificado e assume a presunção de autoria dos documentos assinados (MP 2.200-2, art. 10). O Fornecedor pode recusar ou encerrar essa modalidade a qualquer tempo.
6. Transmissão em produção
Existe um único ambiente: produção. Tudo o que sai deste produto é transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial com valor legal. Não há ambiente de ensaio, e nenhum envio pode ser desfeito por arrependimento.
Um S-2501 aceito gera e transmite sozinho a DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, e o que ela declara é confissão de dívida, diretamente exigível. A exclusão de um evento pelo S-3500 não devolve o prazo original. Por isso todo envio depende de aprovação explícita de um usuário da empresa, com frase de confirmação digitada sobre os valores exibidos, registrada na trilha de auditoria com quem aprovou, quando e quais valores.
7. Preço, cobrança e nota fiscal
Cobra-se por processo transmitido e aceito pelo eSocial: uma única vez, quando o governo devolve o recibo do primeiro S-2500 daquela reclamatória. Não são cobrados retificações, S-2501 (inclusive um por parcela quitada), exclusões pelo S-3500, lotes rejeitados, CNPJs adicionais nem acessos de consulta.
A transmissão em produção depende de plano contratado. Criar a conta, cadastrar processos, calcular e revisar os eventos não exige contratação; a cobrança por processo vale desde o primeiro processo transmitido no período.
O preço por processo é definido por faixa de volume mensal. Toda faixa é contratada mediante consultor. A faixa de entrada é contratada em assinatura mensal somada ao preço por processo, sem prazo mínimo. As faixas de maior volume são contratadas por prazo determinado de 6 ou 12 meses e têm um mínimo mensal garantido, cobrado ainda que o Contratante transmita menos naquele mês; o desconto de fidelidade do prazo incide apenas sobre esse mínimo, e o que exceder o mínimo é cobrado ao preço por processo da faixa contratada, em qualquer volume. Preço menor por processo depende de contratar a faixa superior e garantir o mínimo dela.
Acima do volume mensal da última faixa da tabela não há preço de tabela: prazo, mínimo garantido, preço por processo e forma de pagamento são negociados caso a caso. Até que essa negociação exista, segue valendo o preço da faixa contratada.
A assinatura inclui 3 acessos de administrador ou analista. Cada acesso adicional é cobrado por mês, no valor exibido na tela de Assinatura, e passa a integrar a fatura enquanto estiver ativo; inativar o acesso encerra a cobrança dele no ciclo seguinte. Acessos de consulta são ilimitados e gratuitos.
As faixas vigentes, os prazos, o mínimo garantido e o preço do acesso adicional estão na tela de Assinatura, dentro do produto. A forma de pagamento é definida na contratação. Quando a cobrança é processada pela Stripe, o Fornecedor não recebe nem armazena dados de cartão, e cartão, faturas e dados de cobrança ficam no portal da Stripe.
8. Cancelamento, arrependimento e reembolso
- Arrependimento. Contratação feita fora do estabelecimento comercial pode ser desfeita em 7 dias corridos contados da contratação, com devolução integral do que foi pago, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando o Contratante se enquadrar como consumidor.
- Cancelamento sem prazo mínimo. Na faixa de entrada, em assinatura mensal, a assinatura pode ser cancelada a qualquer tempo, pelo portal de cobrança quando a cobrança for processada pela Stripe ou junto ao consultor, com efeito ao fim do período já pago. Não há multa nem fidelidade.
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado. Nas faixas contratadas por 6 ou 12 meses, o encerramento antes do termo final sujeita o Contratante a multa calculada sobre os mínimos mensais garantidos que faltarem, sem o desconto de fidelidade: 50% no contrato de 6 meses e 40% no de 12 meses. O desconto já concedido nos meses transcorridos não é devolvido. Encerrar a conta dentro do produto não afasta essa multa.
- Reembolso. Processos já transmitidos e aceitos pelo eSocial não são reembolsados: o serviço foi prestado e o evento existe no Ambiente Nacional. Cobrança feita em erro - um processo contado duas vezes, por exemplo - é devolvida integralmente assim que apontada.
- Encerramento da conta. O titular pode encerrar a conta dentro do produto. O encerramento cancela a assinatura e apaga ou anonimiza os dados pessoais, com as exceções descritas na Política de Privacidade, cláusula 7.
9. Disponibilidade e suspensão
O Fornecedor não promete disponibilidade ininterrupta e não controla o Ambiente Nacional do eSocial, que tem janelas de indisponibilidade próprias. Manutenções programadas são avisadas quando previsíveis.
O acesso pode ser suspenso por inadimplência, após aviso, ou imediatamente diante de uso que ameace a segurança da plataforma ou de terceiros. Suspensão por inadimplência nunca apaga dado algum: o Contratante continua podendo exportar o que é seu.
10. Propriedade intelectual
O software, as regras de validação, o catálogo de rubricas e as tabelas de referência são do Fornecedor. Os dados que o Contratante insere, os cálculos deles derivados, os XML transmitidos e os recibos são do Contratante, que pode exportá-los a qualquer tempo. O Fornecedor não usa dados do Contratante para treinar modelos - ver a Política de Privacidade, cláusula 6.
11. Sigilo
Tudo que trafega por aqui - sentenças, acordos, folhas, CPFs, valores - é confidencial. O Fornecedor guarda sigilo por prazo indeterminado, inclusive após o fim do contrato, e impõe o mesmo dever a quem opera a infraestrutura em seu nome.
12. Limitação de responsabilidade
O Fornecedor responde por danos diretos comprovados, limitados ao total efetivamente pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao fato. Ficam excluídos lucros cessantes, perda de chance e danos indiretos - inclusive multas, juros e encargos fiscais decorrentes de dado incorreto informado, de classificação de verba decidida pelo Contratante ou de aprovação de envio feita por ele.
O limite não se aplica a dolo, culpa grave, violação de sigilo, violação de propriedade intelectual, nem a obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados.
PONTO ABERTO PARA O ADVOGADO: boa parte da base deste produto é micro e pequena empresa contratando serviço como destinatária final, o que a caracteriza como consumidora. Nessa hipótese, o art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor torna nula a cláusula que atenua ou exonera responsabilidade, e o art. 45 da LGPD preserva expressamente o regime consumerista. O limite acima pode, portanto, ser inexequível justamente contra o cliente mais provável. Redação definitiva, eventual separação entre termos de autosserviço e contrato negociado, e a contratação de seguro E&O e cibernético dependem dessa decisão.
13. Alteração destes termos
Alterações relevantes são avisadas com antecedência razoável e passam a valer no novo aceite. Na prática: quando esta versão muda, o produto pergunta de novo no acesso seguinte e nada é feito antes da resposta. Cada aceite fica registrado com a versão exata do texto, o instante e o endereço IP de origem, substituindo o anterior. A versão vigente está no rodapé desta página.
14. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira. O foro é o do domicílio do Contratante quando ele for consumidor; nos demais casos, o da sede do Fornecedor, que só poderá ser indicada quando o endereço da cláusula 1 deixar de estar pendente.
Dúvidas sobre estes termos: PENDENTE - o titular ainda não informou.
